RCL 6568 – Estado de SP x Vice pres. Judicial Regimental do TRT2 e outro
Trata-se de reclamação, com pedido de liminar, contra decisão do TRT 2ª Região, nos autos de dissídio coletivo de greve. Alega o reclamante que, ao deferir parcialmente o pedido de medida liminar nos autos do dissídio coletivo de greve, determinando a manutenção de 80% do efetivo dos profissionais da Polícia Civil do estado-membro, além de aplicar multa diária no valor de R$ 200 mil no caso de descumprimento, o TRT afrontou a autoridade do acórdão da ADI 3395.