A Justiça Federal no Distrito Federal reconheceu que auditores fiscais do trabalho têm o direito de ter a posse e o porte de arma de fogo.
O STJ absolveu um homem condenado por tráfico de drogas pelo fato de as provas terem sido obtidas por policiais militares que invadiram a casa dele sem autorização judicial.
00:00 – Arma de fogo a auditores fiscais
00:26 – Absolvição de condenado