O diretĂłrio municipal do PSD havia pedido o indeferimento do PL com a alegação de que o partido, na data da convenção partidária, estava com o diretĂłrio municipal suspenso por falta de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa JurĂdica, o CNPJ. De acordo com o relator do caso, ministro AndrĂ© Mendonça, a ausĂŞncia do CNPJ foi resolvida pelo PL antes do prazo final para as convenções partidárias e para a apresentação do documento.