Tribunal de Justiça do Ceará condenou um posto de combustível a indenizar um cliente que não recebeu premiação depois de ser sorteado numa promoção feita pela empresa. O posto prometeu uma motocicleta. Mas o bilhete sorteado estava no nome do filho do homem que abasteceu. O posto alegou que menores de 18 anos não poderiam participar da promoção. Mas o cliente conseguiu provar na Justiça que as regras não estavam claras e agora será indenizado.
Em Minas Gerais, o Ministério Público, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Defensoria Pública vão trabalhar em conjunto para garantir a segurança das mulheres durante o Carnaval. Nos quatro dias de folia, vítimas de violência poderão contar com vans itinerantes de acolhimento, além de tendas com profissionais qualificados para atender e encaminhar as mulheres para serviços de segurança, saúde e proteção.
00:00 – Indenização por não recebimento de premiação
00:33 – Segurança das mulheres no Carnaval