O Tribunal, por maioria, acolheu a proposta de edição de súmula vinculante (SV), vencidos o senhor ministro Joaquim Barbosa e a senhora ministra Ellen Gracie. Votou o presidente, ministro Gilmar Mendes. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal aprovou o enunciado da Súmula Vinculante 14 nos seguintes termos: "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de Polícia Judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". Acompanhe outros julgamentos.