A lei brasileira não reconhece a união poliafetiva entre mais de duas pessoas. Apesar disso, casos assim podem ser registrados em cartório como um contrato entre os cônjuges, como já ocorre com contratos de namoros.
A lei brasileira não reconhece a união poliafetiva entre mais de duas pessoas. Apesar disso, casos assim podem ser registrados em cartório como um contrato entre os cônjuges, como já ocorre com contratos de namoros.