ADVOGADO em Santo André

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ADVOGADO em Santo André

O diretório municipal do PSD havia pedido o indeferimento do PL com a alegação de que o partido, na data da convenção partidária, estava com o diretório municipal suspenso por falta de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ. De acordo com o relator do caso, ministro André Mendonça, a ausência do CNPJ foi resolvida pelo PL antes do prazo final para as convenções partidárias e para a apresentação do documento.

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