A Corte entendeu que os conviventes não são obrigados a expor a vida para todos e têm direito à privacidade, especialmente no caso de união estável homoafetiva, por causa do receio de julgamentos sociais negativos e de represálias.
A Corte entendeu que os conviventes não são obrigados a expor a vida para todos e têm direito à privacidade, especialmente no caso de união estável homoafetiva, por causa do receio de julgamentos sociais negativos e de represálias.