Ao analisar a questão, o Ministério Público Federal entendeu que o serviço não pode ser considerado uma simples correção, mas sim um direito fundamental, como o primeiro registro de nascimento, que é gratuito.
Ao analisar a questão, o Ministério Público Federal entendeu que o serviço não pode ser considerado uma simples correção, mas sim um direito fundamental, como o primeiro registro de nascimento, que é gratuito.