O entendimento da Terceira Turma do TST Ă© que quem contratou o serviço deve arcar com a indenização, independentemente do enquadramento jurĂdico da relação de trabalho.
O entendimento da Terceira Turma do TST Ă© que quem contratou o serviço deve arcar com a indenização, independentemente do enquadramento jurĂdico da relação de trabalho.