A Justiça Federal da 1ÂŞ RegiĂŁo confirmou o direito de uma estudante, autodeclarada parda e aprovada pelo sistema de cotas raciais para o curso de Medicina da UFBA, a realizar sua matrĂcula. A decisĂŁo ocorreu apĂłs a candidata ter o pedido de matrĂcula negado pela comissĂŁo de heteroidentificação, que alegou ausĂŞncia de traços fenotĂpicos negros.