A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma companhia aĂ©rea a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma passageira que, apĂłs alteração no trecho do voo, perdeu a conexĂŁo e teve que ir de táxi de Fortaleza atĂ© MossorĂł. A empresa alegou ausĂŞncia de conduta ilĂcita, mas o tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço.