O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que juros sobre capital prĂłprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa JurĂdica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro LĂquido (CSLL).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que juros sobre capital prĂłprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa JurĂdica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro LĂquido (CSLL).