No processo, o autor alegou que o registro foi feito, Ă Ă©poca, sob pressĂŁo familiar, apĂłs um encontro casual com a mĂŁe da criança. A Defensoria PĂşblica defendeu a manutenção do vĂnculo socioafetivo e afirmou que o reconhecimento voluntário e espontâneo da paternidade gera vĂnculo irrevogável quando nĂŁo provado um erro ou vĂcio de consentimento.