O atraso de nove minutos fez a cuidadora de idosos perder uma ação em audiência virtual. A Primeira Turma do TST entendeu que, neste caso, não há previsão legal de tolerância.
O atraso de nove minutos fez a cuidadora de idosos perder uma ação em audiência virtual. A Primeira Turma do TST entendeu que, neste caso, não há previsão legal de tolerância.