ADVOGADO em Santo André

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ADVOGADO em Santo André

A Quarta Turma do STJ decidiu que o cumprimento do prazo legal para conserto de produto defeituoso não afasta o direito do consumidor ao ressarcimento integral pelos danos materiais decorrentes do defeito. A decisão reforça que o dever de indenizar permanece mesmo após a reparação, quando os prejuízos já foram concretizados.

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