ADVOGADO em Santo André

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ADVOGADO em Santo André

O Artigo 5º desta segunda aborda um dos pilares da democracia: o direito de reunião, garantido pela Constituição Federal. Esse direito assegura a todos a possibilidade de se reunir de forma pacífica, sem armas e em locais públicos, independentemente de autorização prévia. Mas como isso funciona na prática? Quando é necessário avisar o poder público? Quem pode convocar uma reunião? E qual é o limite da atuação do Estado para garantir a segurança sem violar a liberdade dos cidadãos? Para esclarecer essas e outras dúvidas, o programa recebe Carlos Henrique Caputo Bastos, advogado constitucionalista, e Salomão Barbosa, professor de Direito Administrativo, que explicam o alcance do direito de reunião, seus requisitos legais e como ele deve ser exercido em situações reais do dia a dia.

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