O Artigo 5Âş desta segunda discute o direito de greve como garantia constitucional fundamental dos trabalhadores, prevista na Constituição Federal de 1988. O episĂłdio analisa atĂ© que ponto esse direito pode ser exercido, seus limites legais e a necessidade de conciliação com a continuidade dos serviços essenciais. Para aprofundar o tema, o debate conta com a participação de Amanda Moreira Andrade, advogada especialista em Direito do Trabalho e Flavia Queiroz de Oliveira, advogada especialista em Direito Administrativo, que fazem uma leitura jurĂdica e prática sobre os impactos da greve na sociedade.