O Plenárias desta semana destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ação sobre violação dos direitos da população negra. Na reportagem sobre o tema, você vai ver que a ação em julgamento pede o reconhecimento de uma violação sistemática dos direitos fundamentais da população negra do país e a contínua omissão do Estado brasileiro em enfrentar o racismo estrutural e institucional. A ação foi proposta por sete partidos: PT, PSB, PDT, PSOL, PCdoB, Rede Sustentabilidade e PV. As legendas defendem que esse cenário exige o reconhecimento de um "estado de coisas inconstitucional" e pedem a adoção de políticas de reparação, a partir de um plano nacional de enfrentamento ao racismo estrutural. Pedem ainda a definição de obrigações a serem cumpridas pelo Judiciário, pelo Legislativo e pelo Executivo.
Em outra reportagem, o programa mostra que, depois de o STF declarar encerrado o processo que condenou Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado, o ministro Alexandre de Moraes decretou o cumprimento da pena do ex-presidente, que permanecerá na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde já está preso preventivamente desde o último sábado. Os demais réus condenados do mesmo grupo também já cumprem pena. A decisão foi tomada depois de a defesa do ex-presidente não ter apresentado novos embargos de declaração, que são um tipo de recurso que serve para esclarecer pontos da decisão. Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, por liderar uma organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente Lula e subverter o Estado democrático de direito.
Além disso, o Plenárias destaca que o STF julga uma ação movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers que questiona uma norma do estado do Paraná que amplia a gratuidade em estacionamentos para pessoas com deficiência. O ministro Dias Tófolli é o relator. A associação alega que uma lei do Paraná, de 2015, assegura às pessoas com deficiência um período de gratuidade equivalente ao dobro do concedido aos demais usuários. Nos estabelecimentos que não preveem tempo mínimo gratuito, garante ao menos 30 minutos livres, a fim de facilitar o deslocamento dessas pessoas. A instituição aponta violação ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, e que a lei estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil.