ADVOGADO em Santo André

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ADVOGADO em Santo André

O Plenárias desta semana destaca que o Supremo decidiu que a revista íntima para entrada de visitantes em presídios é ilegal, mas permite exceções. Pela decisão, União e estados terão 24 meses de prazo para comprar equipamentos para revistar quem vai aos presídios visitar apenados. A revista íntima é uma prática adotada para impedir a entrada de objetos proibidos que possam comprometer a segurança interna, como drogas, armas e celulares. A discussão também tratou da validade de prova obtida por meio dessas revistas. Os ministros construíram uma tese de consenso, ou seja, um resumo com os entendimentos que serão aplicados em todas as instâncias da Justiça.

O programa traz também uma reportagem sobre a votação da chamada "ADPF das Favelas". Os ministros homologaram parcialmente o plano do estado do Rio de Janeiro para reduzir a letalidade policial e determinaram a adoção de medidas adicionais para complementação, como um plano para a recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas. O Tribunal ainda determinou que a Polícia Federal abra inquérito para apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional que exigem repressão e as violações de direitos diante da ocupação de comunidades por organizações criminosas.

Em outra reportagem, o Plenárias mostra que o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, admitiu 14 instituições no processo em que se discute a cobertura dos planos de saúde para procedimentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar. O processo será examinado em duas etapas: na primeira, marcada para o dia 10 de abril, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, fará a leitura do relatório no Plenário do STF. Na mesma Sessão, a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, que propôs a ação, e os demais admitidas no processo vão apresentar as manifestações.

E, ainda, você confere que o STF validou limites para a dedução de despesas com educação na declaração de Imposto de Renda. O entendimento é de que a isenção total da despesa agravaria o financiamento da educação pública. Com a decisão, o teto estabelecido pela legislação fica mantido. Na prática, contribuintes que pagam mensalidades escolares, de universidades e de cursos técnicos seguem sem poder deduzir os gastos integralmente. A questão chegou ao Supremo porque a OAB contestou os valores estabelecidos em que fixam tetos para a dedução de gastos com instrução.

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