ADVOGADO em Santo André

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ADVOGADO em Santo André

O Supremo Tribunal Federal validou uma lei do estado de São Paulo que pune empresas por trabalho escravo. O assunto é tema de reportagem do Plenárias desta semana, que vai mostrar que a decisão foi tomada em análise a uma ação impetrada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

A CNC alegava que a legislação invade competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. Os trechos questionados estabelecem que as empresas serão retiradas do cadastro de contribuintes do ICMS. Com isso, perdem a permissão para vender produtos ou serviços com o tributo, o que impossibilita os negócios. A norma também proíbe os sócios dessas companhias de exercerem o mesmo ramo de atividade ou de pedir o registro de uma nova empresa no setor por até dez anos.

O programa traz também a decisão dos ministros que reconheceu o vínculo empregatício de um motorista contratado por uma transportadora para prestar serviços terceirizados. O entregador atuava por meio de uma empresa que intermediava serviços para sites de compra e outras companhias e era contratado como pessoa jurídica. Em audiência, a empresa confirmou que o motoboy usava uniforme, baú com a marca da companhia, cumpria rotas definidas e recebia ordens de um chefe. Por causa desses fatores, os ministros entenderam que havia vínculo empregatício.

Em outra reportagem, o Plenárias mostra que o STF começou a examinar a ação que questiona trechos da lei federal que amplia a cobertura dos planos de saúde para incluir procedimentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A discussão é se planos de saúde devem ou não ser obrigados a custear tratamentos que não estejam na lista da ANS, responsável por regular o setor.

E, ainda, você confere que a Segunda Turma do Supremo reconheceu a constitucionalidade de lei do Paraná que suspendeu os reajustes salariais previstos para o funcionalismo público do estado. Em 2015, uma lei garantia o reajuste anual da categoria, mas, no ano seguinte, nova lei foi editada e acabou congelando os aumentos. O caso foi parar na Justiça, e o TJ do Paraná deu uma decisão favorável aos servidores. O governo do estado recorreu e a questão foi levada ao Supremo.

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