O Plenárias desta semana destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis municipais que vetavam a menção aos termos gênero ou orientação sexual nas redes de ensino. A decisão foi tomada no julgamento conjunto de duas ações — Uma proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e outra pelo PSOL.
A norma da cidade de Tubarão (SC) proibia a abordagem de temas ligados a gênero e orientação sexual nas escolas municipais, sob o argumento de proteger valores familiares. Já as leis de Petrolina e Garanhuns, em Pernambuco, vetavam o uso de materiais ou a realização de atividade pedagógica que abordassem temas relacionados à ideologia de gênero, diversidade sexual ou orientação sexual nas escolas.
Em outra reportagem, o programa mostra que o Supremo decidiu que os valores de danos coletivos trabalhistas devem ser destinados a fundos públicos. O Plenário confirmou a liminar do ministro Flávio Dino, que determinou a aplicação transparente e sem contingenciamento de verbas de condenações coletivas.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), autora da ação, pedia que fosse declarada a inconstitucionalidade da destinação das indenizações estabelecidas pela Justiça do Trabalho e de decorrentes dos Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) a entidades diferentes dos dois fundos públicos já existentes: o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Entre os destaques da semana também está o começo do julgamento do Núcleo 4 da denúncia da PGR, que apura a tentativa de golpe de Estado. Na terça-feira (14), foram ouvidas as defesas dos acusados. A sessão será retomada na próxima terça-feira (21), com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Além disso, o Plenárias mostra que o STF permitiu o uso de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em investigação contra suspeitos de tráfico internacional. A decisão, do ministro Luiz Fux, segue o entendimento consolidado do Supremo de que pode haver compartilhamento de informações sem autorização judicial. O ministro anulou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia considerado ilícito o uso de relatórios de inteligência financeira obtidos sem autorização judicial. No caso, a Polícia Federal investiga um esquema de tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul.