Julgamento de um processo que envolve o direito ao adicional de risco portuário . O Órgão de Gestão de Mão de Obra Portuária (Ogmo) recorreu ao colegiado para não reconhecer o adicional aos trabalhadores avulsos. A discussão do caso embasou-se pelo Tema de Repercussão Geral do STF nº 222 e a maioria dos ministros votaram a favor de negar o recurso de embargos do Ogmo, reconhecendo a isonomia entre empregados e profissionais sem vínculo permanente.